Centro Administrativo da Catedral Metropolitana
Rua Santo Antônio, 1201
Bairro: Centro
Juiz de Fora - MG
Cep: 36016-210
Tel: (32) 3215-4085
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Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira de 13h às 17h
- VIGÁRIO JUDICIAL: Padre Geraldo Luiz Alves Silva.
- PROMOTOR DE JUSTIÇA: Monsenhor Antônio José Chámel.
- NOTÁRIOS: Isaac Vinicius da Trindade de Ávila
- JUIZES AUDITORES: Padre Erélis Camilo Resende de Paiva / Diácono Antônio Pereira Gaio / Dr. João Carlos Fontes Martins / Dra. Regina da Conceição Pereira.
- JUÍZES DO TURNO JUDICANTE: Padre Alexandrino Augusto Ribeiro Gomes de Pinho / Padre Fábio Rômulo Reis / Padre João Baptista Adário / Padre Waldemar Tadeu Ferreira Orsay Gonçalves Lima / Diácono Antônio Pereira Gaio
- DEFENSORES DO VÍNCULO: Padre Augusto Antonio da Silva / Padre Manoel de Paula Borges / Padre Elpídio de Faria Matos Junior / Monsenhor Miguel Falabella de Castro / Padre Mário Antônio de Freitas.
- PERITOS JUDICIAIS: Dra. Maria Eulália do Carmo / Diácono Clesson Millen / Padre Ney Ângelo Furtado Moura.
- ADVOGADOS CREDENCIADOS: Dr. Francisco de Assis Ribeiro / Dr. Geraldo Vitral Couto.
Tribunal Eclesiástico: braço do poder judiciário da Igreja
O Tribunal Eclesiástico pertence ao Poder Judiciário da Igreja. O poder, nos estados democráticos, é tripartido: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Cumpre ao primeiro elaborar as leis; ao segundo, pô-las em prática, ou executá-las; e ao terceiro, efetuar o julgamento das controvérsias entre os católicos. Na Igreja, é apenas parecido, porque o arcebispo metropolitano exerce, sozinho, os três poderes. Todavia, é-lhe lícito delegar o Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Poder Legislativo nunca será objeto de delegação. Assim, o Poder Executivo será exercido pelo Vigário Geral que poderá ser um ou mais presbíteros. Á frente do Poder Judiciário, estará um Vigário Judicial. O vigário judicial, necessariamente, tem de ser clérigo. Atuará também como Presidente do Tribunal Eclesiástico.
A Arquidiocese de Juiz de Fora é sede de uma corte canônica: o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Primeira Instância de Juiz de Fora, MG. A competência deste Tribunal estende-se a Arquidiocese de Juiz de Fora e as Dioceses sufragâneas de Leopoldina e de São João Del Rei, MG. Não há como erigir um tribunal para cada Igreja particular (diocese). Infelizmente, os recursos humanos e financeiros são parcos. Aqui em Juiz de Fora são dois mestres em Direito Canônico, de um total de, mais ou menos, 20 integrantes do tribunal (juízes, defensores do vínculo, auditores, notários e peritos).
Na prática, isto é, no dia-a-dia, a função principal de um Tribunal Eclesiástico consiste na análise dos pedidos de nulidade de matrimônio. Desta feita, as cortes canônicas prestam um serviço relevantíssimo à comunidade, uma verdadeira pastoral. Com efeito, há casos em que o casamento é nulo (nunca existiu de fato e de direito), mormente em virtude de um vício bastante comum hoje em dia: a grave imaturidade dos nubentes (cf. cân. 1095, n.º 2).
É no Tribunal Eclesiástico que se inicia um processo de canonização. A primeira fase do procedimento, que se traduz na inquirição de testemunhas, desenvolve-se perante o Tribunal Diocesano. Mais tarde, os autos são encaminhados para a Santa Sé Apostólica, em Roma.
Concluindo, o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano é um órgão da Cúria Diocesana. A finalidade fundamental dele é a resolução dos conflitos, sobretudo através das vias conciliatórias, haja vista os imperativos evangélicos do perdão das ofensas e do amor fraterno. Por diversos motivos, entretanto, estas cortes eclesiásticas transformaram-se em autênticos tribunais matrimoniais, onde se propõem ações declaratórias de nulidade do sacramento do matrimônio. Noventa por cento das causas estão ligadas à questão matrimonial.
- PROMOTOR DE JUSTIÇA: Monsenhor Antônio José Chámel.
- NOTÁRIOS: Isaac Vinicius da Trindade de Ávila
- JUIZES AUDITORES: Padre Erélis Camilo Resende de Paiva / Diácono Antônio Pereira Gaio / Dr. João Carlos Fontes Martins / Dra. Regina da Conceição Pereira.
- JUÍZES DO TURNO JUDICANTE: Padre Alexandrino Augusto Ribeiro Gomes de Pinho / Padre Fábio Rômulo Reis / Padre João Baptista Adário / Padre Waldemar Tadeu Ferreira Orsay Gonçalves Lima / Diácono Antônio Pereira Gaio
- DEFENSORES DO VÍNCULO: Padre Augusto Antonio da Silva / Padre Manoel de Paula Borges / Padre Elpídio de Faria Matos Junior / Monsenhor Miguel Falabella de Castro / Padre Mário Antônio de Freitas.
- PERITOS JUDICIAIS: Dra. Maria Eulália do Carmo / Diácono Clesson Millen / Padre Ney Ângelo Furtado Moura.
- ADVOGADOS CREDENCIADOS: Dr. Francisco de Assis Ribeiro / Dr. Geraldo Vitral Couto.
Tribunal Eclesiástico: braço do poder judiciário da Igreja
O Tribunal Eclesiástico pertence ao Poder Judiciário da Igreja. O poder, nos estados democráticos, é tripartido: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Cumpre ao primeiro elaborar as leis; ao segundo, pô-las em prática, ou executá-las; e ao terceiro, efetuar o julgamento das controvérsias entre os católicos. Na Igreja, é apenas parecido, porque o arcebispo metropolitano exerce, sozinho, os três poderes. Todavia, é-lhe lícito delegar o Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Poder Legislativo nunca será objeto de delegação. Assim, o Poder Executivo será exercido pelo Vigário Geral que poderá ser um ou mais presbíteros. Á frente do Poder Judiciário, estará um Vigário Judicial. O vigário judicial, necessariamente, tem de ser clérigo. Atuará também como Presidente do Tribunal Eclesiástico.
A Arquidiocese de Juiz de Fora é sede de uma corte canônica: o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Primeira Instância de Juiz de Fora, MG. A competência deste Tribunal estende-se a Arquidiocese de Juiz de Fora e as Dioceses sufragâneas de Leopoldina e de São João Del Rei, MG. Não há como erigir um tribunal para cada Igreja particular (diocese). Infelizmente, os recursos humanos e financeiros são parcos. Aqui em Juiz de Fora são dois mestres em Direito Canônico, de um total de, mais ou menos, 20 integrantes do tribunal (juízes, defensores do vínculo, auditores, notários e peritos).
Na prática, isto é, no dia-a-dia, a função principal de um Tribunal Eclesiástico consiste na análise dos pedidos de nulidade de matrimônio. Desta feita, as cortes canônicas prestam um serviço relevantíssimo à comunidade, uma verdadeira pastoral. Com efeito, há casos em que o casamento é nulo (nunca existiu de fato e de direito), mormente em virtude de um vício bastante comum hoje em dia: a grave imaturidade dos nubentes (cf. cân. 1095, n.º 2).
É no Tribunal Eclesiástico que se inicia um processo de canonização. A primeira fase do procedimento, que se traduz na inquirição de testemunhas, desenvolve-se perante o Tribunal Diocesano. Mais tarde, os autos são encaminhados para a Santa Sé Apostólica, em Roma.
Concluindo, o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano é um órgão da Cúria Diocesana. A finalidade fundamental dele é a resolução dos conflitos, sobretudo através das vias conciliatórias, haja vista os imperativos evangélicos do perdão das ofensas e do amor fraterno. Por diversos motivos, entretanto, estas cortes eclesiásticas transformaram-se em autênticos tribunais matrimoniais, onde se propõem ações declaratórias de nulidade do sacramento do matrimônio. Noventa por cento das causas estão ligadas à questão matrimonial.




